Alugar

A nossa equipa verifica e escolhemos os nossos anunciantes com cuidado, de forma a facilitar e poupar-te tempo para encontrar a tua próxima casa. Siga o contacto no site. Comentem se correu bem o aluguer, se a proposta é séria. Se o anunciante é honesto.

O contrato de arrendamento determina e legitima os direitos e deveres de ambos, contrato de aluguer residencial, entre proprietário e inquilino. O objetivo desse documento é proteger ambas as partes em caso de conflito, seja um contrato habitacional ou um contrato comercial.

Para que você não seja “enganado” por um inquilino ou por um proprietário, e para que conheça seus direitos. Para sua proteção, você deve ter algumas noções sobre o assunto.

É importante que você saiba disso, caso vá fazer um contrato de aluguer

Questões essenciais que devem constar num contrato de arrendamento de uma habitação ou espaço comercial.

Você precisa considerar todas essas coisas:
— Dados pessoais de ambas as partes;
— A identificação dos fiadores, se for o caso;
— O endereço exato do imóvel a ser alugado;
— O número e a data da licença de habitação no caso de uma casa para habitação;
—  O valor da renda, bem como o regime de atualização da renda e o prazo em que a renda deve ser paga (por exemplo, dia 7 de cada mês);
— A data de celebração do contrato;
—  A data de assinatura do contrato; A data em que o aluguer é devido e pagável.
— A data de celebração do contrato;
— A identificação dos locais destinados ao uso privado do inquilino, os de uso comum e eventuais anexos;
— O prazo e a duração do contrato;
—  Os regulamentos de co-propriedade (se aplicável).

COMO REGISTRAR UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO?

Sim, para manter tudo correto, todos os senhorios devem apresentar os respetivos contratos de arrendamento à autoridade fiscal no prazo de 30 dias após a assinatura do documento por todas as partes.

Isso pode ser feito no balcão de uma repartição de finanças ou online.
O portal das finanças portuguesas apresentará a guia para o pagamento do imposto de selo sobre o contrato, que é de 10% do valor mensal estipulado.
Após preencher todos os dados solicitados e confirmar a apresentação do contrato.


REGRAS E EXCEÇÕES

O que não constar do contrato de arrendamento habitacional será regido pelo Decreto Legislativo do Novo Regime, pelo que se houver algo acordado, deverá constar no contrato.

Além disso, os contratos não são válidos até que tenham sido assinados por todas as partes envolvidas.

Documentos necessários
No próprio contrato, você será solicitado a fornecer determinados documentos para identificar você e os fiadores.

Antes de assinar o contrato de arrendamento, o senhorio deve pedir ao inquilino os seguintes documentos:
— Cartão de cidadão;
— Últimos recibos ou última declaração de imposto;
— Mesma coisa para os fiadores (se houver).

Mas o inquilino não é o único que tem que apresentar documentos. O proprietário também deve apresentar uma série de documentos relativos ao imóvel:
—  Caderneta Predial;
—  Certificado energético
—  Certificado de Teor;
— Licença de habitação


Fiador
Em alguns casos, para proteger o proprietário, pode ser necessário um fiador.

RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUER

Para rescindir o contrato de aluguer, cada parte deve fazê-lo por escrito e por carta registada.

Todos os contratos de aluguer têm duração mínima de um ano, além de serem obrigatoriamente renováveis ​​por três anos, a menos que ambas as partes concordem com outra duração e coloquem no contrato.
Exceções são previstas nos contratos de aluguer não permanente e turístico, para os quais não é exigida duração mínima.

Sem comentários:

Enviar um comentário