Antes de assinar um contrato de aluguer de um apartamento ou moradia, como inquilino, você tem obrigações, direitos e deveres. Quanto melhor informado estiver menos problemas e inconvenientes irá ter no futuro. Menorr a probabilidade de ter surpresas desagradáveis. Existem leis e normas que não deve ignorar. A duração do contrato de aluguer, com que antecedência deve avisar o senhorio que quer sair. Quais as obrigações a que está sujeito. Quais os seus direitos enquanto inquilino. Como funciona a caução. No caso de avariar algum equipamento ou estragar alguma coisa no apartamento o que deve fazer. Estas são algumas das dúvidas mais frequentes de quem aluga uma moradia ou apartamento. No caso de um aluguer comercial também há factores a considerar.
Alugar uma casa é um passo importante, deve sempre considerar em que situação económica se encontra. Quais os custos de rescindir contrato. Essas e outras questões pode pesar na decisão.
Eis um guia práctico para arrendar casa
1. Ler e assinar um contrado de aluguer de um imóvel
O contrato determina as obrigações, deveres e direitos de ambas as partes. Tanto do inquilino como do arrendatário ou inquilino. É obrigatório para quem quer colocar uma casa no mercado de arrendamento ou alugar uma casa. Todas as partes importantes devem estar por escrito. Desde prazo, condições de arrendamento, Obrigações, e direitos. Na sua ausência, os termos de aluguer regem-se pela lei geral do arrendamento. Neste deve constar as seguintes informações ou claúsulas:
— A identificação de ambas as partes ;
— A identificação e localização do local arrendado, ou parte dele no caso de alugar apenas um quarto, ou um espaço dele.
— A finalidade do arrendamento, seja habitacional ou comercial;
— A licença de habitação e os dados referentes à mesma;
— Os valores envolvidos no contrato
— As claúsulas que regem o contrato, tal como direitos, deveres e obrigações;
— A data e duração do mesmo, bem como as assinaturas de ambas as partes;
Pode também estar incluído as seguintes informações:
— A determinação e identificação das partes comuns de uso privado ou uso comum. Bem como se existirem anexos e outros espaços o fim a que se destinam.
— Os direitos de cada uma das partes, Os termos de uso do imóvel e os poderes de gestão de bens de terceiros.
— Os dados de inscrição no registo predial.
— O regime pela qual o arrendamento se rege, as actualizações de renda, e os prazos estipulados.
Caso existam regulamentos comuns à utilização do edifício devem estar mencionados. E outras claúsulas que sejam desejadas e permitidas por Lei.
2. Determinar quem pode morar no imóvel.
Há que estipular via contrato de aluguer quais as pessoas que podem usufruir do imóvel. Por lei e na omissão via contrato podem residir no imóvel arrendado todos os que vivam em economia comum com quem assinou o contrato, em união de facto, parentes do arrendatário até ao 3.º grau de parentesco. Num máximo de três hóspedes também podem morar na propriedade, a menos que haja uma cláusula no contrato que estipule o contrário.
3. Encargos e despesas, a quem cabe cada coisa
Quais os custos e despesas que são da responsabilidade do senhorio ou do inquilino? Por contrato deve ficar estipulado o que cabe a cada uma das partes, por escrito, o regime de custas. Se não houver acordo, a lei prevê que as despesas correntes relativas ao fornecimento de serviços serão suportadas pelo inquilino. As despesas e serviços relativos às partes comuns do imóvel. são pagos pelo senhorio. As partes também podem acordar valores a pagar por conta desses encargos, com reajustes semestralmente ou anualmente.
4. Quem deve e pode fazer os trabalhos de manutenção
A manutenção do imóvel deve ser feita pelo senhorio, sendo inquilino responsável apenas se estiver determinado no contrato. O inquilino só pode fazer obras de manutenção quando o contrato o permita. ou tiver o consentimento do senhorio por escrito. No caso de obras necessárias e urgentes, ou se o senhorio não quiser fazer ou demorar muito a fazer, o inquilino pode assumir as reparações, com direito a ser reembolsado. O inquilino é, no entanto, obrigado a notificar o senhorio das obras que está a realizar e a incluir na comunicação o comprovativo das despesas.
5. Pode modificar o imóvel? Sim mas quando sair deve deixar tudo como estava anteriormente
O inquilino pode ter a necessidade de fazer pequenas alterações na casa. Por exemplo: faça um furo na parede ou substitua um equipamento deteriorado. Estas “pequenas deteriorações” são lícitas, mas devem ser “reparadas pelo inquilino antes da devolução” do imóvel, salvo estipulação em contrário.
6. O inquilino tem de pagar caução?
O dono do imóvel pode pedir uma caução. Alternativamente, ele pode solicitar outro tipo de garantias, como, por exemplo, um fiador. O fiador pode renunciar ao” benefício da excussão”. Trata-se de um mecanismo que permite ao fiador efetuar o pagamento somente após a execução dos bens do inquilino devedor.
7. Tem de pagar o aluguer antecipadamente?
O dono do imóvel pode solicitar o pagamento antecipado das rendas mensais ainda não vencidas. Trata-se do adiantamento de rendas, mecanismo que permite ao senhorio antecipar o pagamento das rendas devidas ao abrigo do contrato. No entanto, a lei limita esta possibilidade a um máximo de três rendas mensais.
8. Pode o inquilino tem animais?
Se você tem animais de estimação e quer alugar uma casa, terá de consultar o proprietário e saber se este permite que eles morem na casa. Apesar de na lei ser permitido, Convém antecipadamente saber e assim evitar problemas. A lei estabelece que “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães adultos ou quatro gatos adultos por habitação”, no entanto, muitos senhorios opõem-se à presença de animais e podem incluir uma cláusula de proibição no contrato. Já existem precedentes legais que resguardam a presença do animal em um imóvel alugado, mesmo com cláusula de exclusão no contrato.
9. Leia o regulamento do condomínio
Se o imóvel pertence a um condomínio, é importante que os futuros inquilinos solicitem com antecedência o regulamento do condomínio, para que estejam cientes das regras do prédio e saibam o que é aceite pelos demais vizinhos.
10. Conhecendo suas obrigações caso queira sair
Alugar uma casa pode ser complicado, ambas as partes podem rescindir o contrato a dado momento estipulado no contrato. Hà aspectos previstos no contrato outros na lei geral do arrendamento. Isso significa que mesmo com contrato activo, este pode ser cancelado. E qualquer uma das partes pode opor-se à rescinsão, e / ou a renovação. Há que ter em conta o que se assina. Ler e concordar com o estipulado. Desde que respeitados os prazos de aviso prévio.
Sem comentários:
Enviar um comentário